“Queremos mostrar que existe essa discriminação, estamos mobilizando as entidades para que os casais procurem os cartórios e recebam um não”, explica o presidente da Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais (ABGLT), Toni Reis. “As pessoas estão casadas, vivendo juntas e não podem usufruir da proteção do Estado”, completa.
Para Reis, o registro de união estável é uma “cidadania pela metade”, uma vez que o estado civil dos membros do casal continua inalterado e alguns benefícios não são reconhecidos, como o direito à herança em caso de morte do cônjuge.
Tramitam no Congresso Nacional diversos projetos de lei para legalizar a união entre pessoas do mesmo sexo. Entre as propostas estão uma apresentada em 1995 pela então deputada federal e hoje senadora Marta Suplicy (PT-SP) e uma de autoria do ex-deputado Clodovil Hernandes, que morreu há dois anos depois de sofrer um acidente vascular cerebral (AVC). Para o presidente do Instituto Brasileiro de Direito da Família, Rodrigo da Cunha Pereira, o Legislativo é o mais atrasado entre os Três Poderes no reconhecimento dos direitos da população LGBT.
O principal argumento para o não reconhecimento da união de pessoas do mesmo sexo é que a Constituição Federal fala em “união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar” e, portanto, o casamento entre pessoas do mesmo sexo seria inconstitucional. “Mas a união de um homem e uma mulher é uma das formas de família, existem várias outras. Ninguém nega por exemplo que dois irmãos que moram juntos, ou um avó que vive com o neto, sejam uma família. Esse impedimento é simplesmente por uma questão moralista”, argumenta Pereira.
Especialista em direito homoafetivo, ele recomenda aos casais homossexuais que procurem os cartórios para para fazer a escritura que registra a união. Segundo Pereira, quase todos os direitos garantidos a um casal heterossexual podem ser garantidos com esse documento. Mas, para o presidente da ABGLT, os direitos da população só serão plenos quando o casamento civil for permitido. Casado há 21 anos com um inglês, ele explica que o não reconhecimento da união dificulta várias questões de ordem prática.
“A gente foi ser sócio de um clube e não foi permitido porque o dependente só poderia ser um cônjuge. Mas nós somos casados”, lamenta. Ele cita que há dificuldades de constituir renda para obter um empréstimo ou alugar um imóvel, por exemplo.
O Supremo Tribunal Federal (STF) deve julgar em breve uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) sobre o tema. O relatório do ministro Carlos Ayres Britto já está pronto para ir a plenário. Para Pereira, se a decisão for favorável, isso será “um passo importantíssimo” porque pode estimular o Legislativo a avançar na discussão.
“Até pouco tempo atrás o direito de família não reconhecia filhos fora do casamento. Nesse mesmo processo histórico, mais dia ou menos dia o Legislativo vai ter que reconhecer o casamento entre pessoas do mesmo sexo”, afirma. Na América Latina, a Argentina permite o casamento gay desde o ano passado.
Fonte: Correio Braziliense
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