A Defensoria Pública de São Paulo - por meio do Núcleo de Combate à Discriminação, Racismo e Preconceito - obteve na última semana a aplicação de uma penalidade administrativa contra o metrô paulista por discriminação contra uma transexual. O metrô deverá indenizá-la em R$ 87,25 mil. A Defensoria apresentou representação à Secretaria de Estado de Justiça e Defesa da Cidadania, com fundamento na Lei Estadual 10.948/2001, que prevê punições administrativas para pessoas físicas e jurídicas por atos de preconceito por orientação sexual.
Em fevereiro de 2010, a mulher havia se dirigido a um posto de atendimento localizado na estação Marechal Deodoro para requerer a concessão de um bilhete único especial. Na ocasião, apresentou laudo médico que fazia menção ao seu nome social (feminino) e a sua documentação civil (masculino). O funcionário do metrô recusou-se a processar seu pedido, em função das nomenclaturas diversas. No dia seguinte, ela voltou ao local, levando cópia de um decreto municipal que prevê o uso do nome social como forma adequada de tratamento a transexuais. Então, o funcionário passou a ofendê-la com expressões homofóbicas.
Segundo o defensor público Ricardo César Franco, que atuou no caso, "a decisão inédita deve servir de estímulo àqueles que sofrem discriminações desse tipo, para que não se calem e façam valer seus direitos. Notabiliza também uma aplicação de sucesso da lei estadual paulista que combate a homofobia, ainda pouco conhecida pelo público". A Defensoria ainda irá recorrer para pedir a aplicação da multa em seu valor máximo: R$ 174,5 mil
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