sexta-feira, 8 de julho de 2011

Calendário de reunião da Comisão de Diversidade Sexual e Direito Homoafetivo da OAB-PB


Lembrando que, conforme deliberado na Nossa última reunião, o calendário das reuniões da CDSDH ficou assim aprovado:

Julho        = 01 e 15;
Agosto      = 12 e 26;
Setembro =  02 e 16;
Outubro  =  07 e 21;
Novembro = 04 e 18;
Dezembro = 02 e 16.

Lembro ainda que as reuniões serão nas sextas-feiras, sempre a partir das 16h. 

O teste da caneta e o motorista gay, por Eliane Brum (Revista Época)

Deve ter sido um junho tenebroso para os católicos que vivem verdadeiramente o evangelho. Para quem não é católico, para os que praticam outra religião, para os agnósticos e os ateus também. Para qualquer pessoa minimamente decente, confrontar-se com o discurso da crueldade – travestido de fé – é uma experiência aterradora. Foi o que aconteceu quando Dom Luiz Gonzaga Bergonzini, bispo da diocese de Guarulhos, no estado de São Paulo, falou em entrevista sobre o estupro de mulheres. Depois, o choque se repetiu no pronunciamento de Myrian Rios, deputada pelo PDT do Rio de Janeiro e, segundo ela mesma, “missionária católica da Canção Nova”, ao discursar sobre gays e pedofilia – e confundir as duas coisas.

Quando duas pessoas públicas, com responsabilidade e ressonância de pessoas públicas, dizem o que Dom Bergonzini e a deputada Myrian Rios disseram, é preciso prestar atenção. Não é banal, não é folclórico. É sério – e tem consequências.Primeiro, Dom Bergonzini – que, em seu blog, aparece várias vezes com o título de “o leão de Guarulhos”. Em entrevista à repórter Cristiane Agostine, do jornal Valor Econômico, publicada em 13 de junho, o bispo afirmou que há “uma ditadura gay” em curso e que uma “conspiração da Unesco transformará metade do mundo em homossexuais”. Esta forma de ver a conjuntura internacional poderia, por si só, chocar boa parte dos leitores, mas o bispo se supera no trecho da reportagem que reproduzo aqui:

“Vamos admitir até que a mulher tenha sido violentada, que foi vítima… É muito difícil uma violência sem o consentimento da mulher, é difícil”, comenta. O bispo ajeita os cabelos e o crucifixo. “Já vi muitos casos que não posso citar aqui. Tenho 52 anos de padre… Há os casos em que não é bem violência… [A mulher diz] ‘Não queria, não queria, mas aconteceu…’", diz. “Então sabe o que eu fazia?” Nesse momento, o bispo pega a tampa da caneta da repórter e mostra como conversava com mulheres. “Eu falava: bota aqui”, pedindo, em seguida, para a repórter encaixar o cilindro da caneta no orifício da tampa. O bispo começa a mexer a mão, evitando o encaixe. “Entendeu, né? Tem casos assim, do ‘ah, não queria, não queria, mas acabei deixando’”. (...) O bispo continua o raciocínio. “A mulher fala ao médico que foi violentada. Às vezes nem está grávida. Sem exame prévio, sem constatação de estupro, o aborto é liberado”, declara, ajeitando o cabelo e o crucifixo.

Sim, no teste do bispo, a vagina da mulher é uma tampa e a caneta é o pênis do estuprador. Se a mulher não quer ser violentada, basta que ela não permita que a tampa encaixe na caneta. Simples assim. É com esta humanidade que Dom Bergonzini escuta, há 52 anos, como ele faz questão de enfatizar, as católicas violadas que buscam acolhida e compaixão na sua igreja. E então passam por uma acareação através do método da tampa-vagina e da caneta-pênis.

Agora, Myrian Rios. Aliás, só descobri nesse episódio que hoje ela é deputada estadual. Até então, só a conhecia como ex-atriz e ex-mulher do cantor Roberto Carlos. A deputada do PDT apresentou-se como “missionária católica” e discursou no plenário da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj), em 21 de junho, sobre a PEC-23, que inclui a orientação sexual entre as características pelas quais um cidadão não poder ser discriminado. Reproduzo um trecho do seu discurso aqui, mas sugiro que o leitor ouça da própria deputada, na íntegra, em vídeo de menos de 12 minutos, postado no YouTube. 

O vídeo é todo coberto por textos em amarelo, num discurso sobreposto em defesa da deputada. Pede apoio a ela e faz, inclusive, um alerta: “Cuidado com a imprensa e a mídia”. Sugiro escutar Myrian Rios, sem prestar atenção ao texto. E, em seguida, assistir ao vídeo novamente, só lendo os textos em amarelo. Ambos – o discurso e a defesa do discurso – são muito reveladores. Para alguns, pode parecer uma perda de tempo, mas vale a pena o esforço para compreender o mundo onde estamos metidos.

A seguir, uma amostra da fala de Myrian Rios no plenário da Alerj:
 “Eu não sou preconceituosa e não discrimino. Eu prego o amor e o respeito ao próximo. (...) Se somos todos iguais, com os mesmos direitos, eu também tenho que ter o direito de não querer um funcionário homossexual na minha empresa. (...) Digamos que eu tenha duas meninas em casa, que eu seja mãe de duas meninas, e eu contrate uma babá. E esta babá mostre que a orientação sexual dela é ser lésbica. (...) Se minha orientação sexual não for esta, for contrária, e querer demiti-la, eu não posso. (...) O direito que a babá tem de mostrar que a orientação sexual dela é lésbica eu tenho como mãe na minha casa de não querer que ela seja babá das minhas filhas, dá licença? (...) Com esta PEC, eu não tenho esse direito. Eu vou ter de manter a babá na minha casa, cuidando das minhas meninas, e sabe Deus se ela não vai inclusive cometer a pedofilia com elas. 

(...) Então, se o rapaz escolheu ser homossexual, o problema é dele. (...) Ele escolheu ser homossexual, ser travesti, aí eu o contrato para ser motorista da minha casa e eu tenho dois meninos em casa. Ele começa então a trabalhar vestido de mulher, travestido, porque é essa a orientação sexual dele. Aí eu, como mãe dois meninos, digo opa, não é essa a minha orientação sexual aqui em casa. Aqui em casa eu gostaria que meus filhos crescessem pensando em namorar uma menina para perpetuar a espécie, como está em Gênesis. Deus criou o homem e a mulher para perpetuar a espécie. (...) No momento em que eu descobri que o motorista é homossexual e poderia estar, de uma maneira ou de outra, tentando bolinar o meu filho... não sei, pode de repente partir para uma pedofilia com os meninos, eu não vou poder demiti-lo, a PEC não me permite. (...) Se essa PEC passa, e o rapaz tem uma orientação sexual pedófilo (sic), se a orientação sexual do rapaz é transar, é ter relacionamento sexual com um menino de 3 a 4 anos, nós não vamos poder fazer nada, porque ele está protegido pela lei.

(...) Eu estou defendendo as crianças e os jovens de uma porta para a pedofilia. (...) Não vou permitir que, por uma desculpa de querer proteger ou para que se acabe com a violência, a homofobia, a gente abra uma porta para a pedofilia! (...) Deus abençoe a todos, tenham uma boa tarde, que o Espírito Santo possa hoje, nesta Assembleia, cair fogo do céu aqui. Muito obrigada.”

É constrangedor fazer alguns esclarecimentos pela sua obviedade. Mas já que discursos desse nível existem – e são feitos por representantes democraticamente eleitos – é preciso dizer à deputada que: 1) homossexualismo e pedofilia não são a mesma coisa; 2) pedofilia não é uma orientação sexual, mas um crime; 3) se um funcionário da sua casa ou da sua empresa ou qualquer pessoa, em qualquer lugar, tenha a orientação sexual que tiver, cometer o crime de pedofilia, deverá ser denunciado e preso, independentemente da PEC-23, porque está previsto no Código Penal. 

Se Myrian Rios cometeu esse discurso por ignorância ou por má fé, só ela, com sua consciência, pode resolver consigo mesma. E aqui uso o “má fé” em dois sentidos: tanto na tentativa de manipular a opinião pública, fazendo com que os cidadãos do estado do Rio de Janeiro pensem que não vão poder demitir criminosos se a PEC-23 for aprovada, como por sua controversa interpretação do evangelho que diz praticar. 

Após a repercussão dos respectivos discursos, tanto Dom Bergonzini quanto Myrian Rios manifestaram-se como de hábito: a questão não foi o que disseram, mas uma interpretação equivocada de suas palavras. É curioso como a responsabilidade é sempre do outro. No caso, do leitor, da jornalista, do espectador, do eleitor. Mas as respostas, tanto de Dom Bergonzini quanto de Myrian Rios, são autoexplicativas. E iluminam melhor do que eu seria capaz de fazer as verdades dos fatos. 

O bispo reproduziu a reportagem do Valor Econômico em seu blog. Sem desmenti-la, fez uma chamada em vermelho, acima da matéria: “Obs: sobre estupro, leia aqui”. Depois, repetiu o alerta no ponto da reportagem em que discorre sobre o tema. Neste novo link, ele declara: “Só um insano diria que a mulher é culpada pelo estupro”. Aqui, sou obrigada a concordar com ele. O religioso continua: “A violência contra a mulher é mostrada diariamente pela imprensa. As mulheres, de qualquer idade, são atacadas, brutalmente violentadas e assassinadas por maníacos sexuais em praças, vias públicas, locais mal iluminados e até em casa. A lei presume a violência em crimes de estupro praticados contra menores e pessoas especiais”. Dom Bergonzini termina esse tópico dizendo: “Jamais afirmamos que a mulher não é a vítima. O criminoso é o culpado pelo crime que ele cometeu”. 

O bispo parece não apenas duvidar da dor e do testemunho das mulheres violentadas, mas também da inteligência e da capacidade de discernimento do leitor. Todos puderam ler o que disse Dom Bergonzini à jornalista do Valor Econômico e aprender sobre o “teste da caneta”. Portanto, cada um pode tirar suas próprias conclusões. 

Já a deputada Myrian Rios (PDT) divulgou uma nota, através de sua assessoria. No texto, ela pede desculpas pelo discurso, mas responsabiliza o público por uma compreensão equivocada de suas palavras: “Se entenderam dessa maneira, peço desculpas”. Reproduzo a nota na íntegra: “Iniciei meu discurso de 21 de junho na tribuna da Alerj relatando a minha condição de católica, missionária consagrada da comunidade Canção Nova (ligada ao movimento de Renovação Carismática) e, como tal, eu prego o respeito, o amor ao próximo, o perdão. Destaco que Deus ama a todas as pessoas, pois Ele não faz diferenciação. Em um dos trechos, afirmo: não sou preconceituosa e não discrimino. Repudio veementemente o pedófilo e jamais tive a intenção de igualar esse criminoso com o homossexualismo. Se entenderam desta maneira, peço desculpas. Conto na minha família com parentes e amigos homossexuais e os amo, respeito como seres humanos e filhos de Deus. Da mesma forma repudio a agressão aos homossexuais, pois nada justifica tamanha violência. Votei contra a PEC-23 por minhas convicções e não contra este ou aquele segmento de determinada orientação sexual”.

Graças à internet e à tecnologia, o leitor pode assistir ao discurso da deputada na íntegra. E tirar suas próprias conclusões sobre as intenções da “missionária católica” ao dizer o que disse.
Percebo que existem pessoas que, ao falarem em nome de sua fé, seja ela qual for, acreditam ter o patrimônio do bem, da ética e da verdade. Às vezes, até do “amor”. Como alguém já disse, muita gente tortura os números para que eles digam aquilo que pode comprovar a sua tese. Lendo, escutando e assistindo à fala de alguns religiosos, tenho a impressão de que torturam a Bíblia para que possam seguir com a propriedade de uma verdade única – a sua. O caminho da sabedoria, porém, inclusive para os grandes teólogos da Igreja Católica, passou e passa pelo exercício da dúvida, constante e tenaz. É preciso se despir da vaidade das certezas para alcançar a dor do outro – movimento imprescindível para o amor.
De minha parte, acho que o mundo pode abrir mão de demonstrações de “amor ao próximo” como a de Dom Bergonzini e Myrian Rios.
(Eliane Brum
fonte: http://revistaepoca.globo.com/Revista/Epoca/0,,EMI246076-15230,00.html

JUVENTUDE LGBT E A DISPUTA GERACIONAL

JUVENTUDE LGBT E A DISPUTA GERACIONAL


Vivemos em uma sociedade que impõe padrões e comportamentos em detrimento de uma homogeneização social que não reconhece a diversidade do pensamento e da percepção sexual de cada indivíduo/a. Vivemos diante uma repressão secular que se abate sobre os comportamentos e as identidades sexuais discordantes. De uma moral que tende a reprimir a diversidade e o prazer sexual, que sublima uma única orientação sexual e reproduz papéis de gênero discriminatórios das mulheres e limitadores de todos os/as indivíduos/as.

A tentativa de associar a homoafetividade como princípio desagregador da família e dos valores sociais, evidenciam a intolerância de uma sociedade excludente e opressora. Os/as homoafetivos/as são segregados/as de todas as formas da sociedade. Isso se evidencia ainda mais na juventude. Como se não bastasse a opressão geracional que os/as jovens vivenciam no dia à dia, com as limitações e os papéis coadjuvantes que a sociedade adulta impõe, a juventude LGBT sofre diariamente não apenas a segregação, mas também seu extermínio.

Somos excluídos/as do convívio social, do mercado de trabalho, do convívio familiar, das vivências escolares e acadêmicas. No mercado de trabalho, encontramos sérias dificuldades de inserção, não apenas por nossa orientação sexual, mas também pela disputa geracional.

As Universidades brasileiras ainda possuem um caráter heterocêntrico em vista que a juventude LGBT ainda sofre constantes preconceitos e  descriminação. Se por um lado observamos a falta de inclusão da população
negra nas Universidades e, portanto, concluímos que nossas universidades carecem de ações afirmativas como ferramentas de inclusão, por outro lado, sentimos a mesma necessidade com um recorte LGBT. A juventude LGBT ainda encontra séria dificuldade de inserção nas Universidades. Quando conseguem ser inseridos/as, muitos/as jovens homoafetivos/as abandonam seus estudos porque são discriminados/as pelos/as colegas e professores/as. A exemplo disto, pode-se constatar que travestis e transexuais são uma parcela mínima de estudantes que adentram na universidade.

Para aprofundarmos a revolução democrática no Brasil, necessitamos de uma reforma pedagógica que prepare os/as professores/as e pedagogos/as para tratar esta população de forma inclusiva. As universidades e os movimentos sociais devem estar preparados também para combater a homofobia em todos os espaços e a juventude deve ser responsável e respeitada como parte importante das transformações sociais no Brasil. Lutar por uma sociedade realmente justa e igualitária, passa pelo combate de qualquer forma de discriminação e preconceito.

Texto de Diego Loiola – Presidente do DCE José Montenegro de Lima do IFCE
Militante do Coletivo Kizomba

Esclarecimentos sobre PLC 122 - Senadora Marta Suplicy - Senador Walter Pinheiro‏

A favor da vaia justa *‏

Como sapatão e base desse movimento, trago alguns questionamentos, sabendo que não terei respostas da ABGLT e que muito menos meu e-mail será compartilhado nas listas LGBT desse país. De repente, o ENUDS de Salvador seja um bom momento para discutirmos essas questões. Decisão do STF, suspensão do kit, Marchas para Jesus, "Carta ao povo de Deus" (por que não?), PLC 122/06 e etc.

1. A vaia.
 
Ao que me parece, a vaia não é ao governo Dilma e sim à atitude de suspender o kit do programa Escola sem Homofobia e à forma como foi anunciada essa suspensão, com a presidenta Dilma afirmando que seu governo não fará "propaganda de opções sexuais". Vaiar essa atitude da presidenta é mais do que justo, oras. Afinal, movimento social tem autonomia frente a governos, ou não? E se esse governo for mesmo aliado é mais um motivo para vaiarmos a atitude da presidenta. Se o governo é aliado deve favorecer a luta LGBT e não engessá-la. Ficar aprisionado na definição "o governo é nosso aliado" e perder a capacidade de questionar as ações conservadoras desse governo, que sabemos que não é homogêneo, significa perder a autonomia do movimento. Se o governo é aliado, o movimento é forte, crítico e autônomo. Se o governo é inimigo faz de tudo para imobilizar e impedir as possíveis ações do movimento. Como todos sabem, este governo não é homogêneo em sua composição, existem aliados das LGBT e inimigos em sua base. Qualquer afirmação do governo como aliado ou inimigo me parece abstrata e só contribui para a perda da criticidade e autonomia do movimento. E daí decorrem dois erros graves: (1) o imobilismo, pois com aliado não se bate de frente, se dialoga e se "resolve"; (2) o oposicionismo, que só enxerga as derrotas que servem para "provar" que o governo é inimigo e, para isso, tira do campo de visão as conquistas desse período. Qualquer semelhança com o conhecido equívoco do "esquerdismo", que Lenin já apontava uns quase 100 anos atrás, não é mera coincidência.

2. O artigo do Toni Reis.
 
Esse artigo da ABGLT mais parece artigo do governo. E se assim o fosse estaria ótimo, mostraria que o governo está querendo se redimir com o movimento LGBT, o que não é o caso. Quem deve afirmar que o governo é aliado da luta LGBT é o governo e não a ABGLT. No período de campanha, Dilma não soltou a "Carta ao povo de Deus"? Que solte agora a carta à população LGBT, se comprometendo a aprovar a criminalização da homofobia, a aprovar o material educativo que ajudará a combater a homofobia nas escolas e etc. Aí sim estarei convencida de que a Dilma é aliada. Classe não é, classe se faz no processo de luta. É na prática que a gente vê quem é aliado e quem é inimigo.

Todo o meu apoio às vaias justas!

Texto de Mariana Oliveira (Comunista, feminista e sapatão.)
 
* O título do e-mail é inspirado numa poesia do Mauro Iasi "A favor da raiva justa", que fala sobre o ato das mulheres da Via Campesina na Aracruz Celulose uns anos atrás. Que a autonomia e radicalidade dos movimentos do campo sirvam de inspiração para nós.

quinta-feira, 7 de julho de 2011

Posicionamento da equipe @EleicoesHoJE quanto ao possível novo texto do PLC 122


Esta semana foi marcada por uma notícia desanimadora a respeito do PLC 122. Surgiram especulações que seu nome seria modificado, que seu conteúdo seria alterado e/ou até mesmo o projeto seria arquivado. Neste meio tempo, surgiram também especulações sobre a proposta de texto que será apresentada ao PLC, até que o conteúdo foi divulgado (e ainda não foi apresentado ao Senado). Vamos explicar a situação para que vocês, leitoras e leitores, possam entender o que está acontecendo e o posicionamento da equipe Eleições – Homofobia Já Era (@EleicoesHoJE) em relação ao assunto.

Arquivamento, mudança de nome, outro texto ou outro projeto?

As primeiras informações sobre o novo andamento do PLC, durante o mês de junho, foram sobre um acordo entre ABGLT, Marta Suplicy, Demóstenes Torres e Marcelo Crivella sobre o texto do projeto havia sido atingido, um novo texto foi elaborado, que seria apresentado como emenda e aguardava aprovação da Bancada Evangélica.
Não se sabia nada a respeito de qual seria este acordo e o conteúdo do texto. No entanto, nesta terça surgiu o rumor que o arquivamento do PLC seria parte do acordo para substituílo por um novo projeto.
O arquivamento seria, segundo Marta Suplicy, um alternativa para aprovação, uma vez que o projeto foi “demonizado” e um novo projeto, escrito por integrantes da Bancada Evangélica seria apresentado. Assim, adquiriria uma nova numeração, poderia “apagar” esta estigma que o projeto carrega. Ou se poderia apoiar um outro projeto, de autoria do Senador Paulo Paim, que se encontra na Câmara: o PL 6418/2005 ou ir ao STF, como foi no caso da união homoafetiva.
Eis que a comunidade e a militância LGBT se revoltam nas redes sociais contra o possível arquivamento da proposta. Diante de toda a polêmica, surge a notícia que o PLC não seria arquivado, mas ele daria lugar a uma outra proposta que tramitaria em conjunto (ou apensado, usando o termo correto) a que será/seria apresentado nesta semana.
O possível texto que foi divulgado daria lugar ao que foi aprovado na Comissão de Assuntos Sociais do Senado e presente em nosso site. Hoje, Marta Suplicy declarou que “número do projeto ou autor não são relevantes, o importante é que a lei anti-homofobia seja aprovada”
 Ao contrário do que havia sido divulgado, Marta declara que o debate deva ser ampliado para outros segmentos e parlamentares pró-LGBT, além dos que já foram consultados (muitos destes claramente opositores a qualquer tentativa de promoção da cidadania LGBT). E finalmente a íntegra da nova proposta a ser apresentada ao PLC 122.

Um novo PLC?

Este é o texto fruto do acordo entre Crivella, Marta, Demóstenes Torres e ABGLT: “EMENDA – CDH (SUBSTITUTIVO) Projeto de Lei da Câmara 122, de 2006
Criminaliza condutas discriminatórias motivadas por preconceito de sexo, orientação sexual ou identidade de gênero e altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal para punir, com maior rigor, atos de violência praticados com a mesma motivação.
O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art. 1º Esta Lei define crimes que correspondem a condutas discriminatórias motivadas por preconceito de sexo, orientação sexual ou identidade de gênero bem como pune, com maior rigor, atos de violência praticados com a mesma motivação.
Art. 2º Para efeito desta Lei, o termo sexo é utilizado para distinguir homens e mulheres, o termo orientação sexual refere-se à heterossexualidade, à homossexualidade e à bissexualidade, e o termo identidade de gênero a transexualidade e travestilidade.
Discriminação no mercado de trabalho
Art. 3º Deixar de contratar alguém ou dificultar a sua contratação, quando atendidas as qualificações exigidas para o posto de trabalho, motivado por preconceito de sexo, orientação sexual ou identidade de gênero: Pena – reclusão, de um a três anos.
§ 1º A pena é aumentada de um terço se a discriminação se dá no acesso aos cargos, funções e contratos da Administração Pública.
§ 2º Nas mesmas penas incorre quem, durante o contrato de trabalho ou relação funcional, discrimina alguém motivado por preconceito de sexo, orientação sexual ou identidade de gênero.
Discriminação nas relações de consumo
Art. 4º Recusar ou impedir o acesso de alguém a estabelecimento comercial de qualquer natureza ou negar-lhe atendimento, motivado por preconceito de sexo, orientação sexual ou identidade de gênero: Pena – reclusão, de um a três anos. Indução à violência
Art. 5º Induzir alguém à prática de violência de qualquer natureza motivado por preconceito de sexo, orientação sexual ou identidade de gênero: Pena – reclusão, de um a três anos, além da pena aplicada à violência.
Art. 6º O Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art.61………………………………………………………………………. II…………………………………………………………………………………
m) motivado por discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião, origem, condição de pessoa idosa ou com deficiência, gênero, sexo, orientação sexual ou identidade de gênero.”
Art.121…………………………………………………………………………….. § 2º…………………………………………………………………………………… …………………………………………………………………………………………
VI – em decorrência de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião, origem, condição de pessoa idosa ou com deficiência, gênero, sexo, orientação sexual ou identidade de gênero.” (NR)
Art.129…………………………………………………………………………… ……………………………………………………………………………………….
§ 9o Se a lesão for praticada contra ascendente, descendente, irmão, cônjuge ou companheiro, ou com quem conviva ou tenha convivido, ou, ainda, prevalecendo-se o agente das relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade ou em motivada por discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião, origem, condição de pessoa idosa ou com deficiência, gênero, sexo, orientação sexual ou identidade de gênero.” (NR)
Art. 140…………………………………………………………………………….. “
§ 3º Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem, condição de pessoa idosa ou com deficiência, gênero, sexo, orientação sexual ou identidade de gênero: ………………………………………………………” (NR)
“Art.288…………………………………………………………………………… …………………………………………………………………………………………
Parágrafo único – A pena aplica-se em dobro, se a quadrilha ou bando é armado ou se a associação destina-se a cometer crimes por motivo de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião, origem, condição de pessoa idosa ou com deficiência, gênero, sexo, orientação sexual ou identidade de gênero.
Art. 7º Suprima-se o nomem iuris violência doméstica que antecede o
§ 9º, do art. 129, do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal. Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Agora, com o texto em mãos, nós do @EleicoesHoJe temos mais segurança em fazer uma análise.
Primeiro, faremos nossas críticas quando ao conteúdo do texto e em seguida sobre o processo político em torno do projeto.

Críticas ao texto:

Quanto à parte do texto, nossas críticas são:
1º) Sob a ótima formal, o presente texto, ao contrário do PLC 122 aprovado na Comissão de Assuntos Sociais do Senado, não modifica a Lei de combate ao Racismo (Lei Federal 7.716/89). Trata-se da proposta de uma lei autônoma que teria, em tese, a pretensão de definir os crimes motivados por homofobia.
2º) Curiosamente, a proposta, que tem a pretensão de definir os crimes de homofobia, não o faz em nenhum momento. Não se teve o cuidado de definir o que seria homofobia. O presente texto, de forma incompleta, elege ALGUMAS condutas homofóbicas e as tipifica criminalmente. Em suma, além de não tratar a causa da discriminação por orientação sexual, o texto trata alguns poucos efeitos da homofobia, ou seja, “nada na superfície”.
3º) As penas cominadas a tais condutas são EXTREMAMENTE TÊNUES. Basta mencionar que, de acordo com o art. 89 da Lei dos Juizados Especiais (Lei Federal 9.099/95), o agente homofóbico teria direito ao benefício da suspensão condicional do processo:
“Art. 89. Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena (art. 77 do Código Penal).”
A homofobia é algo muito sério para ser resolvido através de subterfúgios processuais penais.
4º) A inclusão dos atos de “homofobia verbal” no rol dos atos tipificados como injúria grave soa mais como um deboche do que como uma medida a ser levada a sério. Da mesma forma que os demais crimes desta lei, as injúrias graves resultantes de homofobia seriam resolvidas através da suspensão condicional do processo.
5º) Os únicos aspectos positivos deste projeto de lei residem no fato de que o mesmo, de uma forma bastante limitada, visa a defender o mercado de trabalho e os direitos inerentes à relação de consumo da população LGBT. Além disso, há a previsão do aumento de 100% da pena nos casos em que houver formação de quadrilha com o intuito de cometer crimes motivados por homofobia. As demais modificações no Código Penal tão-somente declaram o que já era amplamente aceito pela jurisprudência dos tribunais.
Conforme o  Princípio da Reserva Legal, que norteia a produção legislativa penal e aplicação de penas criminais, as condutas criminais devem ser DETERMINADAS, CLARAS, CONGRUENTES E POSSÍVEIS. Assim, a interpretação que se tem do art. 1º desta proposta ao PLC 122 nos aponta que apenas as condutas tipificadas no corpo do projeto seriam condutas homofóbicas. Nenhuma outra conduta, por mais aviltante que seja, seria condenada criminalmente como homofobia. Tomando por base o texto PLC 122 apresentado pela ex-Senadora Fátima Cleide , eis as condutas que ficariam a descoberto:
1) Recusar, negar, impedir, preterir, prejudicar, retardar ou excluir, em qualquer sistema de seleção educacional, recrutamento ou promoção funcional ou profissional;
2) Sobretaxar, recusar, preterir ou impedir a hospedagem em hotéis, motéis, pensões ou similares;
3) Sobretaxar, recusar, preterir ou impedir a locação, a compra, a aquisição, o arrendamento ou o empréstimo de bens móveis ou imóveis de qualquer finalidade;
4) Impedir ou restringir a expressão e a manifestação de afetividade em locais públicos ou privados abertos ao público;
5) Proibir a livre expressão e manifestação de afetividade do cidadão homossexual, bissexual ou transgênero, sendo estas expressões e manifestações permitidas aos demais cidadãos ou cidadãs.
6) Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião, procedência nacional, gênero, sexo, orientação sexual e identidade de gênero. Isto é, qualquer discurso que promova tais condutas de reprodução do ódio ao grupo, não apenas ao indivíduo.
Entendemos que este projeto sequer pune exemplarmente as mirradas condutas que tipifica. Razão pela qual o consideramos incompleto e ineficaz.

Críticas ao processo político: 

Em primeiro lugar, vale a máxima que amplamente vem sendo divulgada nas rede sociais: se não chamaram os racistas para elaborar a Lei contra o Racismo, por que chamar homofóbicos para o processo. Entendemos que o debate deva ser amplo, mas por que dar ouvidos à lideranças políticas que estão mais interessadas em causar confusão a respeito do projeto a chegar a um acordo sobre a proposta? Outro ponto a ser considerado: toda a discussão prévia (já relatada no histórico do PLC 122 presente em nosso site) foi descartada. Não foi levado em consideração o texto aprovado na Comissão de Assuntos Sociais e suas discussões, como se estes fossem descartáveis e não tivessem lições a serem aproveitadas.
O futuro do PLC é ainda incerto. Não se sabe ainda que rumo o projeto tomará pois as possibilidades de caminhos são amplas. Vamos listar as prováveis:
1. Arquivamento do PLC para começar da estaca zero com um novo projeto de lei.
2. Arquivamento do PLC e apoio ao PL 6418/2005, já apresentado acima.
3. Apresentação de um novo projeto de lei no Senado, para tramitar em conjunto ao PLC. Com isto, Marta Suplicy (relatora do projeto) poderia optar pela rejeição do PLC e pela aprovação do novo projeto apresentado.
4. Apresentação de uma emenda ao PLC 122 para alterar o seu conteúdo e ser acatada por Marta.
5. Ir o Supremo Tribunal Federal para que este se pronuncie se o crime de homofobia possa ser enquadrado na Lei Federal 7.716/89.
As possibilidades mais fortes de ocorrer são as previstas nos pontos 3 e 4. Contudo, há que se considerar o apoio ao PL 6418/2005, que aponta no cenário como uma alternativa, apesar de ainda não contemplar todos os pontos pretendidos.
Infelizmente, a comunidade e a militância LGBT não foram protagonistas deste processo de debate, como o Deputado Federal Jean Wyllys bem pontuou.

Surgiu uma ótima proposta de mudança de título do projeto.

Na mídia LGBT surge propostas de mudança no nome do projeto para que o “PLC 122 ou qualquer que venha a ser a lei aprovada que torne a homofobia CRIME seja chamada de ‘Lei Alexandre Ivo‘”.
Alexandre Ivo - Jovem brutalmente assassinado vítima de homofobia aos 14 anos

Nós do @EleicoesHoJE apoiamos esta iniciativa porque ela representa o quão cruel, vil e estúpida é a face da violência homofóbica que um LGBT ou qualquer um que “pareça um gay” possa sofrer. Vale ressaltar que a sugestão é quanto ao título do projeto e não ao conteúdo, cujas críticas já foram colocadas em nosso texto.
É urgente a necessidade de ampliação do debate para que as reais necessidades da população LGBT sejam pontuadas em qualquer projeto de lei que venha a criminalizar a homofobia. Um projeto que criminaliza em partes e de modo superficial a homofobia está longe de realmente combatê-la. Não queremos mais debates e medidas paliativas feitas em torno de alianças partidárias, que promovem mais vaidades e interesses políticos particulares, preterindo a vontade da população LGBT.
Devemos nos atentar a eventuais “pegadinhas” que este texto possa ter, na tentativa de ludibriar, confundir ou fragmentar os LGBT’s em sua luta. A homofobia não é apenas a agressão física ou a morte: ela esta presente na privação da manifestação do afeto, no tratamento diferenciado em vários setores da sociedade e nos discursos de extremistas ou fundamentalistas que, reproduzidos por muitos leigos que desconhecem a realidade, caem na má-fé e legitimam o preconceito, a intolerância, o ódio e a desumanização dos LGBT’s.
Este texto é fruto do debate de nossa equipe Eleições HoJE e PLC122SIM com vários membros da Homofobia Já Era.

terça-feira, 21 de junho de 2011

Centro de Referência LGBT inicia as atividades‏

O Centro dos Direitos LGBT e Combate à Homofobia começou a funcionar nesta segunda-feira (6), na Praça Dom Adauto, no Centro de João Pessoa. O Centro oferece ao público LGBT atendimento psicossocial e orientação jurídica. Uma equipe formada por uma Advogada, Psicólogo, Assistente Social e duas Agentes de Direitos Humanos. O atendimento funciona de segunda a sexta-feira das 8h30 às 18h.
Na última terça-feira (31), os profissionais que estão atuando no Centro participaram de um curso de capacitação, que foi ministrado pela equipe da Gerência Executiva de Direitos Sexuais e LGBT. O objetivo foi construir o planejamento das ações do Centro.
Segundo a Gerente Executiva de Direitos Sexuais e LGBT, Roberta Schultz, a capacitação foi fundamental para dar o pontapé nas ações do Centro. “Foi de suma importância para a integração da equipe e para se pensar as estratégias, a rotina de atendimento e as ações de capacitação na capital e no interior”, ressalta.